Não se pode falar de educação sem amor...

A Educação é a arma mais poderosa que você pode usar
para mudar o mundo. Os filhos tornan-se para os pais, segundo a educação que
recebem, uma recompensa ou um castigo. Educar é crescer. E crescer é viver.
Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra...


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Divisão da licença-maternidade entre pais e mães é defendida no Senado



A proposta prevê, ainda, que um aumento do benefício de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 15 dias. Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) transforma a licença-maternidade em licença natalidade, permitindo sua concessão a qualquer um dos pais. Além disso, a PEC estende sua duração do benefício de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 15 dias. A concessão para os casos de adoção ou concessão de guarda para fins de adoção também seria assegurada pela nova lei. A proposta, que altera o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na justificação da proposta, a senadora afirma ter proposto a ampliação da licença para 180 dias porque "o nascimento de um filho deve merecer crescente atenção do legislador, face não apenas a sua crucial importância, mas também devido à necessidade de uma política estatal brasileira que leve em conta as tendências demográficas atuais e futuras de nossa sociedade e, eventualmente, a elas ofereça um contraponto, se for esse o interesse nacional".
Marta Suplicy acrescentou que hoje, "mediante modernos processos tecnobiológicos de fecundação artificial", uma pessoa que integra união civil com outra do mesmo sexo pode alcançar a paternidade ou a maternidade. Assim, a lei tem a obrigação de proteger também esse modelos familiares, bem como a concessão da licença a qualquer um dos pais. Por fim, a representante afirma que os direitos trabalhistas previstos na Constituição "possam ser aplicados a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou gênero".

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